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Maiores de 16 anos podem viajar sem acompanhante: A partir de 16 anos, os adolescentes podem viajar sozinhos e sem autorização dentro do território nacional, desde que estejam portando documento de identificação original com foto.

Acompanhantes para menores de 16 anos

Mãe, pai ou responsável legal maior de 18 anos com documento original comprovando parentesco;

Parentes de até terceiro grau (irmãos, sobrinhos, tios e avós) maiores de 18 anos com comprovante de parentesco (certidão de nascimento ou documento que comprove nome dos pais e avós de ambos);

Pessoa maior de idade com expressa autorização dos pais ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório;

Em caso especial é exigida autorização judicial para criança ou adolescente. Para mais informações sobre a autorização judicial, dirija-se com antecedência à Vara da Infância e Juventude de sua cidade, a fim de evitar contratempos indesejáveis de última hora. A emissão é feita de forma gratuita por esse órgão.

Documentação para embarque de crianças Certidão de nascimento original - apenas para crianças menores de 12 anos (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos)

RG

Passaporte.

Importante: todos os documentos devem estar legíveis e dentro da validade, cópias serão aceitas desde que sejam autenticadas em cartório.